In Nomine Domini

In Nomine Domini 1

In nomine Domini (em latim: Em o nome do Senhor) é uma bula papal escrita pelo papa Nicolau II e de um cânone do Concílio de Roma. A bula foi emitida em 13 de abril de 1059 e causou primordiais reformas no sistema de eleição papal, principlamente estabelecendo os cardeais bispos como os únicos eleitores do papa, com o consentimento do clero pequeno.

Até a publicação da bula, a eleição do papa, várias vezes decidia a partir de um incerto recurso eleitoral. O imperador do Sacro Império Romano-Germânico, muitas vezes, nomeou diretamente a substituição de um papa morto. Em novas ocasiões, foi o respectivo Papa quem nomeava o teu respectivo substituto. Tal nomeação perante a lei canônica não era uma alternativa válida e os eleitores legais teriam que ratificar a escolha, apesar de, deixe-me dizer, é inclinarían naturalmente as circunstâncias para oferecer efeito à preferência imperial.

Na década de 1050, o cardeal Hildebrand (o futuro papa Gregório VII) começou a encarar o justo de aprovação do imperador romano. O antecessor de Nicolau II, Estêvão IX, havia sido eleito por uma etapa de confusão após a morte do imperador Henrique III e, 12 meses após a morte do papa Vítor II, a quem o rei Henrique III havia instalado como papa.

A escolha de Estêvão IX havia obtido o consentimento da imperatriz regente, d. Inês de Poitou, apesar da omissão dos preliminares usuais e a espera dos cardeais pra nomeação imperial. Pouco depois de tua nomeação como papa, em 1058, depois da morte de Estêvão IX, Nicolau II convocou um sínodo em Sutri, com o aval imperial fornecido pela presença de um chanceler imperial.

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A primeira tarefa do sínodo era denunciar e excomulgar ao papa de pisa Bento X, eleito irregularmente, que era um fantoche do robusto Conde de Túsculo senador em Roma. Acompanhado de tropas fornecidas pelo duque de Lorena, Nicolás dirigiu-se a Roma e o papa Bento fugiu. Nicolau foi destacado papa em vinte e quatro de janeiro de 1059, com enorme aceitação do público romano. Desejosos de impossibilitar uma futura briga nas eleições papais e de frear a ação externa exercida pelos partidos não eclesiásticos, em abril de 1059, convocou um sínodo em Roma. Nomine Domini foi a codificação das decisões do sínodo. Redução dos direitos do imperador nas eleições papais.

O certo de aprovação do Romano Pontífice, o imperador foi abolido. Manteve-Se o correto de confirmação imperial do papa, contudo se tornou menos poderoso, sendo um mero vantagem pessoal concedido ao imperador na Sé Romana e podes ser revogado a qualquer instante. Nicolau também introduziu reformas para combater os escândalos dentro da igreja naquele instante, sobretudo no que diz respeito à existência de sacerdotes e religiosos. Proibição da simonia.